Feminicídio e retroatividade da lei penal: o que muda e como isso impacta casos antigos
- mauricio bandarra
- 25 de mar.
- 3 min de leitura
Atualizado: 26 de mar.

A legislação penal brasileira tem passado por importantes transformações no enfrentamento à violência contra a mulher, especialmente no que diz respeito ao feminicídio. Nos últimos anos, alterações relevantes ampliaram o rigor das punições e modificaram a própria estrutura jurídica do crime. No entanto, essas mudanças trazem dúvidas frequentes, sobretudo quando se trata de fatos ocorridos antes das novas leis.
O que é o Feminicídio?

O feminicídio pode ser compreendido como a morte de uma mulher em razão de sua condição de sexo feminino, geralmente associada a contextos de violência doméstica, familiar ou discriminação de gênero. Inicialmente, com a Lei nº 13.104/2015, o feminicídio foi introduzido no ordenamento jurídico como uma qualificadora do crime de homicídio. Ou seja, tratava-se de uma circunstância que tornava o homicídio mais grave, aumentando a pena aplicável.
O feminicídio pode ser considerado crime ou é uma causa de aumento do crime de homicídio?
Com a promulgação da Lei nº 14.994/2024, houve uma mudança significativa na legislação penal: O feminicídio passou a ser considerado um crime autônomo, com previsão própria no Código Penal e penas mais severas, podendo chegar a até 40 anos de reclusão.
Antes da alteração, a pena variava de 12 a 30 anos. Com a nova lei, passou a ser de 20 a 40 anos, reforçando o caráter repressivo da norma.
Compete a quem julgar crimes relacionados ao feminicídio?
Apesar dessa mudança, é importante destacar que os casos de feminicídio continuam sendo julgados pelo Tribunal do Júri, uma vez que se tratam de crimes dolosos contra a vida.
Assim, a competência permanece constitucionalmente atribuída aos jurados, que são responsáveis por decidir sobre a autoria e a materialidade do fato, bem como sobre a condenação ou absolvição do acusado.
Os efeitos das Leis nº 13.104/2015 e nº 14.994/2024 atingem quais casos?
No entanto, a compreensão dessas alterações legislativas exige a análise de um princípio fundamental do Direito Penal: a retroatividade da lei penal.
De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a lei penal pode retroagir apenas quando for mais benéfica ao réu. Em outras palavras, uma nova lei mais severa não pode ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua vigência.
Esse aspecto é essencial no contexto das mudanças relacionadas ao feminicídio. Como a legislação mais recente agravou as penas e transformou o feminicídio em crime autônomo, suas disposições, em regra, aplicam-se apenas a fatos ocorridos após a sua entrada em vigor.
Na prática, isso significa que muitos casos envolvendo a morte de mulheres, embora julgados atualmente, mesmo anos após o fato, não serão enquadrados como feminicídio na forma mais recente da lei. Isso ocorre porque o Direito Penal não permite a aplicação retroativa de normas mais gravosas, ainda que o julgamento ocorra posteriormente à mudança legislativa.
Esse cenário é bastante comum. Crimes dessa natureza frequentemente levam anos até o julgamento pelo Tribunal do Júri, seja pela complexidade da investigação, seja pela tramitação processual. Assim, não é raro que o fato tenha ocorrido sob a vigência de uma legislação anterior, sendo posteriormente julgado em um contexto normativo mais rigoroso que, no entanto, não pode ser aplicado retroativamente.
A importância de saber sobre os efeitos da lei penal no tempo
Diante disso, é fundamental que familiares de vítimas e pessoas diretamente envolvidas compreendam que a não aplicação do feminicídio, em sua forma mais recente, não representa uma falha do sistema de justiça, mas sim o respeito a uma garantia fundamental do Estado de Direito. Da mesma forma, para o acusado, trata-se de uma proteção jurídica essencial contra a aplicação de leis mais severas a fatos pretéritos.
Compreender a relação entre feminicídio e retroatividade da lei penal é indispensável para evitar interpretações equivocadas e expectativas irreais sobre o julgamento de casos antigos. Ainda que a legislação atual seja mais rigorosa e represente um avanço no combate à violência contra a mulher, sua aplicação encontra limites claros no princípio da legalidade penal.
Portanto, a evolução legislativa do feminicídio revela um importante movimento de fortalecimento da tutela penal da mulher, mas também evidencia a necessidade de observar, com rigor, as garantias fundamentais que regem o Direito Penal. Saber que a lei mais gravosa não retroage traz segurança jurídica e permite que todos os envolvidos enfrentem o processo com maior clareza e tranquilidade quanto às suas consequências.




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